Tribunal Constitucional valida Adicional ao IMI nos terrenos para construção
Acórdão anula 40 sentenças a favor dos contribuintes
Um novo acórdão do Tribunal Constitucional (307/2019) vem trazer uma nova jurisprudência ao nível do Adicional ao IMI (AIMI), o chamado “Imposto Mortágua”, que passou a incidir sobre contribuintes que possuem um elevado património de imóveis. Em causa, estão terrenos de construção detidos por imobiliárias, fundos de investimento e bancos.
Terrenos têm utilização comercial
É bastante vulgar imobiliárias possuírem terrenos para construção, com vista a uma utilização comercial, nomeadamente construir habitações nos mesmos. Assim, é muito fácil uma imobiliária acumular um elevado valor de terrenos passando a ficar sujeita ao Adicional ao IMI. Contudo, as imobiliárias consideram que têm direito a isenção dado que os “prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços” estão isentos do AIMI, pelo que o mesmo deveria acontecer com estes terrenos com utilização comercial.
Tribunal Arbitral deu razão às imobiliárias… Tribunal Constitucional deu ao Fisco
As imobiliárias levaram esta situação à Arbitragem Tributária, a qual em cerca de 40 casos, deu razão ao contribuinte, obrigando às Finanças a devolver o Adicional ao IMI. Contudo, a AT recorreu para o Tribunal Constitucional que agora acabou por anular todas essas decisões. Assim, confirma-se que as imobiliárias têm de pagar AIMI sobre terrenos de construção, mesmo que estes tenham utilização comercial.
Fonte: Revista Gerente