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Edifícios de habitação já têm portaria para definição de nzeb

Parlamento aprova alteração à portaria que define metodologias de classe de desempenho energético e requisitos para o comportamento técnico nos edifícios de habitação. A nova legislação tem como objectivo aplicar a norma NZEB (Nearly Zero Energy Buildings) ao parque edificado nacional, ou seja, introduzindo o conceito de edifícios com necessidades energéticas muito próximas do zero.

Foi publicada em Diário da República a Portaria 98/2019, de 2 de Abril, que vem alterar pela terceira vez a Portaria 349-B/2013, de 29 de Novembro, e cujos parâmetros vêm fixar a determinação da classe de desempenho energético para a tipologia dos pré-certificados e certificados do SCE (Sistema de Certificação Energética), assim como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos novos edifícios e dos edifícios sujeitos a grandes intervenções.

Esta portaria vem definir que os novos edifícios, cujo licenciamento ocorra a partir do dia 1 de Janeiro de 2021, devem ser progressivamente NZEB, algo que já acontece, desde o início deste ano, em edifícios novos ocupados ou edifícios detidos por entidades públicas, e que vem bem estabelecido no artigo 16º da Portaria, transpondo assim para a realidade portuguesa, uma directiva europeia.

Este novo documento surge no seguimento da Portaria 42/2019, de 30 de Janeiro, que, no início deste ano, definiu os requisitos de concepção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes.

A Portaria agora publicada está disponível para consulta no portal do Diário da República eletrónico através do endereço https://dre.pt/pesquisa/-/search/121854639/details/maximized.

fonte: Edifícios e Energia