EDIFÍCIOS INTELIGENTES: DESAFIOS E OPORTUNIDADES
Uma nova Circular da Sub-Diretora Geral dos Impostos, enviada há poucos dias atrás para todas as Repartições de Finanças do país, vem pôr fim à polémica, relativamente ao enquadramento fiscal dos centros históricos de várias localidades. Em causa, está a isenção de IMI aplicável às vilas e cidades que foram classificadas pela UNESCO.
Governo alarga decisão do Supremo Tribunal Administrativo
Em Fevereiro passado, o Supremo Tribunal Administrativo tinha dado razão a um conjunto de proprietários de imóveis no centro histórico do Porto, que pediam isenção de IMI pelo facto desses imóveis se situarem numa zona da cidade que foi classificada como Património Mundial pela UNESCO. Como se trata de uma decisão que produz jurisprudência, o Governo decidiu conceder esta isenção de IMI, de forma automática a todas as zonas do país.
Refira-se que até agora, as Finanças só aceitavam conceder a isenção de IMI, se o próprio edifício fosse considerado, individualmente, como Património Mundial pela UNESCO, como acontece, por exemplo, com a Torre de Belém em Lisboa ou o Mosteiro da Batalha.
7 centros históricos de norte a sul e nos Açores
Com o novo entendimento, estão isentos de IMI os imóveis situados nos centros históricos de Angra do Heroísmo, Elvas, Évora, Guimarães, Óbidos, Porto e Sintra. Assim, os proprietários, destas zonas já não necessitam de ir para tribunal para obter isenção de IMI, conforme aconteceu nos últimos meses.
Reembolso de quem pagou nos últimos 4 anos
Finalmente, os contribuintes que pagaram IMI indevidamente podem pedir o reembolso dos valores pagos, relativos aos últimos 4 anos. Nesse sentido, os contribuintes devem realizar um requerimento solicitando esse reembolso.
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Fonte: Revista Gerente