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Conselho de Ministros: mais IMI para imóveis devolutos e arrendamento à força

Novo pacote de legislação de habitação

O último Conselho de Ministros de 14/2 aprovou um Decreto-Lei relativo ao agravamento do IMI aplicável a imóveis sem ocupação nas chamadas zonas de pressão urbanística, ou seja, áreas onde a procura é muito superior à oferta. Trata-se de uma regra que estava prevista no Orçamento de Estado para 2019 e que foi, agora, activada.

IMI pode subir até 12 vezes

Assim, os municípios vão poder definir as referidas áreas e também o agravamento do IMI. Inicialmente, pode ser estabelecido um agravamento de 6 vezes, o qual poderá subir 10% ao ano, até a um máximo de 12 vezes o valor original.

Obras da Câmara, arrendamento à força

Para além deste diploma, o Governo aprovou mais legislação ao nível da habitação, destacando-se o Programa Arrendamento Acessível que prevê isenção total de IRS para os senhorios e uma mudança nas regras das obras coercivas. O novo regime prevê o arrendamento forçado dos imóveis que sofreram intervenção.

fonte: http://r.revistadefiscalidade.pt/mk/mr/HtLJeq8dFLhpP8bgUK3SZm5c0iv0KF33qSKrk5WwwFgFgYA2933J9-4vdo-W7NmNdeJosRLgAhEniRhJj3qH_-6Xd9-vNksr5InYpRmTXRHUylXfnw