É oficial: Portugal acaba de transpor para a lei nacional a revisão da Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) e o diploma traz algumas das novidades antecipadas pela lei comunitária, como a obrigatoriedade de inspecções periódicas dos sistemas e a integração de infra-estruturas de mobilidade eléctrica, mas também uma “avaliação simplificada anual” obrigatória para a qualidade do ar interior (QAI). O Decreto-lei (DL) nº 101- D/2020 foi publicado hoje em Diário da República, mas as regras só produzem efeitos a partir de Julho de 2021, faltando ainda a publicação de portarias e despachos adicionais. O sector tem agora pouco mais de sete meses para se adaptar às novas exigências.
Seguindo ainda o que estava já definido desde a EPBD de 2010, os edifícios novos passam a ser obrigatoriamente edifícios com necessidade quase nulas de energia, sujeitos a requisitos que permitam alcançar níveis de desempenho energético elevados e níveis óptimos de rentabilidade (revistos periodicamente, em intervalos de tempo nunca superiores a cinco anos). Para a renovação dos edifícios existentes, as regras acompanham as exigências, variando consoante a dimensão da intervenção. A regulamentação dos requisitos deverá ser publicada em Portaria até Julho de 2021.
Entre as novidades trazidas pelo novo diploma, que revoga o Decreto-Lei n.º 118/2013, vigora a imposição da realização de inspecções periódicas aos sistemas técnicos de aquecimento, arrefecimento ou ventilação, assim como a identificação de eventuais oportunidades e medidas a adoptar para a melhoria do seu desempenho energético. Por saber ficam as definições dos sistemas técnicos contemplados, a periodicidade e as condições de realização das inspecções, que serão objecto de despacho posterior.
Fonte: Edifícios e Energia
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