Novo pacote de legislação de habitação
O último Conselho de Ministros de 14/2 aprovou um Decreto-Lei relativo ao agravamento do IMI aplicável a imóveis sem ocupação nas chamadas zonas de pressão urbanística, ou seja, áreas onde a procura é muito superior à oferta. Trata-se de uma regra que estava prevista no Orçamento de Estado para 2019 e que foi, agora, activada.
IMI pode subir até 12 vezes
Assim, os municípios vão poder definir as referidas áreas e também o agravamento do IMI. Inicialmente, pode ser estabelecido um agravamento de 6 vezes, o qual poderá subir 10% ao ano, até a um máximo de 12 vezes o valor original.
Obras da Câmara, arrendamento à força
Para além deste diploma, o Governo aprovou mais legislação ao nível da habitação, destacando-se o Programa Arrendamento Acessível que prevê isenção total de IRS para os senhorios e uma mudança nas regras das obras coercivas. O novo regime prevê o arrendamento forçado dos imóveis que sofreram intervenção.